Os produtores de queijo artesanal passam a ter um novo incentivo com a aprovação do Projeto de Lei nº 05/18, de autoria do deputado estadual Zé Nunes (PT), que dispõe sobre a produção e a comercialização de queijos artesanais de leite cru. A proposta foi aprovada nesta terça-feira (13), por 46x 2. “Pretendemos instituir legislação específica para caracterizar o queijo artesanal, estabelecer os requisitos para a sua elaboração e autorizar sua comercialização no território gaúcho”, explicou o parlamentar.
A iniciativa está sintonizada com o que já ocorre em países europeus, e em outros estados brasileiros, de valorização da produção de queijo artesanal e de outros alimentos artesanais. No projeto de Zé Nunes, e em todas as leis existentes sobre o tema, há a preocupação com a saúde humana. São estabelecidas regras de sanidade animal e boas práticas de fabricação. “É preciso ter inspeção sanitária e fiscalização por órgão competente. Permitir a produção e comercialização de queijo artesanal com regras diferenciadas significa o reconhecimento da cultura, história e tradições locais, e saber que estas, em interação com o ambiente local, influenciam em hábitos, em modos de produção e de consumo”, declarou.
Conforme o parlamentar, que é coordenador do Grupo de Trabalho do Leite na Assembleia, a estimativa é de que exista hoje no Brasil cerca de 80 mil estabelecimentos rurais onde se elaboram queijos artesanais. Destes, parte significativa emprega técnicas tradicionais e mantém a cultura trazida por antepassados imigrantes ou desenvolvida em território brasileiro ao longo de décadas ou séculos.
No entanto, segundo ele, os produtores enfrentam dificuldades para formalizar suas agroindústrias, visto que existe uma legislação inapropriada para os queijos artesanais que os obriga a adaptarem-se a legislações voltadas para produtos industriais. “As exigências legais aplicáveis às indústrias de médio e grande portes não se coadunam com as possibilidades do queijeiro artesanal. Os requisitos são desproporcionais para aqueles que desejam simplesmente elaborar o queijo artesanal no próprio estabelecimento, utilizando como matéria-prima o leite ali produzido. Por essa razão, este Projeto de Lei visa instituir legislação específica para caracterizar o queijo artesanal, estabelecer os requisitos para a sua elaboração e autorizar sua comercialização no território gaúcho”, argumentou o deputado.
É considerado queijo artesanal aquele elaborado com leite cru da própria fazenda, com métodos tradicionais, com vinculação de território de origem, conforme Regulamento Técnico de Identificação e Qualidade (RTIQ) estabelecido para cada tipo e variedade, sendo permitida a aquisição de leite de propriedades rurais próximas desde que atendam a todas as normas sanitárias. A produção de queijo deve ser restrita à propriedade certificada como livre de tuberculose, que mantenha controle de mastite com a realização de exames para detecção clínica e subclínica, incluindo análise do leite na propriedade em laboratório da Rede Brasileira da Qualidade do Leite (RBQL), deve realizar boas práticas de ordenha e de fabricação, manter o controle de potabilidade da água utilizada nas atividades.
Texto: Marcela Santos (MTE 11679)