sábado, 23 novembro

O TRF4 negou o recurso da empresa, que não concordava com a participação do povo Guarani no processo

Desde 2019 trabalhadores do campo e da cidade da região Metropolitana de Porto Alegre, ambientalistas e os povos indígenas vêm unindo forças contra a implementação do projeto Mina Guaiba, da mineradora Copelmi. No início deste ano, em fevereiro, o resultado das lutas já apareceu. Uma decisão da Justiça Federal suspendeu o processo de licenciamento na Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), até que os estudos ambientais feitos pela Copelmi levem em consideração a presença das comunidades indígenas no entorno do empreendimento.

Ontem, 22, o Tribunal Regional Federal da 4ª região negou o recurso da mineradora, que solicitava a exclusão da comunidade Guarani do polo ativo do processo. O pedido da mineradora, segundo o advogado Emiliano Maldonado (RENAP), revela a postura da mineradora e afronta o art. 232, da CF/88, que refere:

Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

Ou seja, a mineradora buscava reverter a decisão da Justiça que havia aceitado o pedido de habilitação do Conselho de Articulação do Povo Guarani (CAPG) e da comunidade da Tekoá Guajayvi e determinava a sua inclusão na Ação Civil Pública.

Em fevereiro, em decisão liminar a Justiça Federal decidiu que o processo de licenciamento ambiental deveria ser suspenso até que seja elaborado o componente indígena do processo de licenciamento por parte da FUNAI. Depois disso, ainda a demanda prevê que seja realizada a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) das comunidades Guaranis atingidas pelo empreendimento, no processo de licenciamento ambiental da Mina Guaíba que tramita na FEPAM.

Trata-se de uma importante decisão, fruto da luta do Povo Guarani, do Comitê de Combate à Megamineração no Rio Grande do Sul e da Rede Nacional de Advogados/as Populares! (RENAP).

 

 

Assessoria de Imprensa MST/RS

(51) 9 9981-7481

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