sábado, 23 novembro
Mauro Mello

A Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta quarta-feira (10), em sessão extraordinária virtual, o projeto que inclui a farinha de arroz e produtos sem glúten no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual no Estado do Rio Grande do Sul. A bancada do PT defendeu a compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar e questionou o baixo valor investido pelo governo na merenda escolar que hoje é de R$ 0,33 por estudante.

A presidente da Comissão de Educação, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa, a deputada Sofia Cavedon, argumentou que a farinha de arroz sem glúten é importante na alimentação dos estudantes, mas advertiu que o problema maior está no orçamento exíguo. Lembrou que o cardápio escolar é elaborado por nutricionistas, respeitando os hábitos alimentares locais e culturais, atendendo as necessidades nutricionais específicas, conforme percentuais mínimos estabelecidos em Resolução de 2013. Os cardápios para a merenda nas escolas da rede estadual também atendem aos estudantes com necessidades nutricionais específicas, tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. Assim como, atendem as especificidades culturais das comunidades indígenas ou quilombolas.Segundo a deputada, o salário educação hoje financia o transporte escolar e outros itens. “A nossa luta é para que o governo não use o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Funeb) para outras coisas que não sejam para a educação”.

Atualmente quem define a tabela nutricional nas escolas é a politica nacional de alimentação escolar e, baseado nela, o governo do Rio Grande do Sul gastou R$ 22 milhões, porém não adquiriu alimentos da agricultura familiar e sim de um atacado que tem fornecedores de outros estados. O deputado Pepe Vargas, lamentou o critério da licitação e disse que o projeto é inócuo, pois nenhum produto está proibido de ser incluído na merenda escolar. “O mais relevante é discutir que é impossível fazer uma merenda por R$ 0,33 por aluno e que, tendo uma situação difícil dos agricultores familiares, o governo faz uma compra de um grande grupo atacadista que não vai fornecer alimentos saudáveis como na agricultura familiar. O governo está com campanha de valorizar o que é nosso, do RS, mas faz uma compra de fora, então não faz sentido”.

Já o deputado Luiz Fernando Mainardi argumentou que há uma política nacional que estabelece os cardápios escolares e que na prática, o projeto de lei é apenas uma intenção, pois não vai se efetivar. “Enquanto lei, estaremos legislando a mais. Não há proibição de se colocar estes produtos. O que questionamos é porque os produtos do Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar) não foram aplicados na merenda escolar”, questionou.
O colega de bancada, deputado Edegar Pretto afirmou que no RS há um importante setor do arroz, lembrado no projeto, mas advertiu que o MST é o maior produtor de arroz orgânico da América Latina. O deputado ficou inconformado que o estado tenha investido quase R$ 23 milhões na merenda escolar e não tenha adquirido nada da agricultura familiar. “o governador optou por comprar de um atacadão, que compra de outros estados. O governo não teve interesse de comprar dos produtores do RS”.

Votaram contrários a proposição os deputados Fernando Marroni, Jeferson Fernandes, Pepe Vargas e a deputada Sofia Cavedon. Votaram contrário porque a secretaria da educação já tem a resolução para alimentação especial para estudantes com necessidades nutricionais específicas, tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. Assim como, atendem as especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. Além disso, a legislação federal prevê que Secretarias de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as escolas federais, devem se responsabilizar pelo desenvolvimento de todas as condições para que o PNAE seja executado, comprando da agricultura familiar.

Texto: Claiton Stumpf (MTB 9747)

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