O PL 288/2019 cria o Cadastro Estadual de Distritos e Áreas Industriais do Rio Grande do Sul
O deputado estadual Fernando Marroni teve projeto de lei de sua autoria aprovado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. O PL de número 288 de 2019 cria o Cadastro Estadual de Distritos e Áreas Industriais. A proposição recebeu 46 votos favoráveis e dois contrários.
De acordo com a nova lei, deverão ser cadastradas todas as áreas, públicas e privadas, destinadas à instalação de atividades industriais, constando a localização geográfica, as características da região onde se encontra, o tamanho e os tipos de atividade em cada uma dessas áreas. O Cadastro ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, que regulamentará a criação, a atualização, a divulgação e o acesso ao Cadastro.
Conforme o parlamentar, o objetivo da iniciativa é constituir um instrumento permanente para a indução do desenvolvimento gaúcho e alavancagem da nossa indústria. Podem ser destacados os aglomerados industriais, as áreas industriais, os parques tecnológicos, os polos industriais, os complexos industriais, os condomínios industriais, os Arranjos Produtivos Locais. O cadastro servirá, também, como subsídio relevante para a formulação e aplicação de políticas de desenvolvimento regional.
Texto: Laura Marques