quinta-feira, 14 novembro

 

A Comissão Especial para Tratar dos Benefícios Fiscais Concedidos no Estado do Rio Grande do Sul, presidida pelo deputado Pepe Vargas (PT) aprovou nesta terça-feira (12), por oito votos favoráveis e um contrário, o relatório final que traz uma análise detalhada dos benefícios fiscais, especialmente do ICMS, permitindo a compreensão do impacto dessas políticas no desenvolvimento econômico e social do estado. O documento, assinado pelo relator, deputado Professor Bonatto (PSDB), destaca também o debate sobre o futuro destas políticas diante do fim da “Guerra Fiscal”.
O trabalho da comissão criada para avaliar a eficácia e a transparência das políticas de incentivos fiscais no estado, ocorreu no “momento certo” em que é necessário conhecer o presente com vistas ao futuro que se avizinha, com um longo período de transição que deve ser aproveitado para a sociedade se organizar e definir as bases do futuro. “Temos que pensar no presente, com olhos no futuro, sem esquecer a necessária transição”, disse o relator.
A promulgação da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que alterou o Código Tributário Nacional abrindo o sigilo fiscal das informações sobre “incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica” possibilitou que a sociedade conheça com mais profundidade as principais políticas econômicas no Estado, operadas através do ICMS.
O líder da bancada do PT, deputado Miguel Rossetto, sugeriu que se faça a referência ao início da mudança a partir de 2026 a 2032. As informações, segundo o deputado Pepe, constam no corpo do relatório. Conforme o parlamentar, a partir da convalidação feita pelo Confaz de todos os benefícios concedidos no passado e que ainda não tinham sido aprovados foi convencionado que novos benefícios que não passam pelo Confaz não podem mais ser incluídos. “O que é passado tinha decreto. O que é futuro não tem mais como fazer como decreto”. Ainda conforme Pepe, desde a mudança do código tributário, pela Lei Complementar 187, em 2021 caiu o sigilo fiscal porque não está se expondo o balanço da empresa nem a declaração de renda da pessoa jurídica. “Coloca-se apenas o quanto a empresa está recebendo de benefício fiscal, o que já é dado transparência pela própria Secretaria da Fazenda com informações no site”.
O relatório traz ainda recomendações para que a Receita Estadual estude a possibilidade do crédito presumido pela compra de Leite aqui produzido seja repassado ao Produtor Rural, nos moldes do que hoje está previsto para o IBS, no Projeto de Lei Complementar PLP 68/24, que tramita no Senado Federal. Para que a Receita Estadual explique os motivos da manutenção da redução da base de cálculo dos veículos automotores. A comissão também recomenda a extinção do Fator de Ajuste de Fruição (FAF), a criação de um Grupo de Estudos no Legislativo, formado por Deputados de todos os partidos, para a elaboração de um Projeto de Lei criando e regulando o Fundo RS de Desenvolvimento Regional, com recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional.
Outra sugestão da Comissão é para o encaminhamento de pedido de informação à Secretaria da Fazenda, para que manifestação sobre o cumprimento do disposto no §6º, do art.150, da Constituição Federal, que estabelece que qualquer subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão de impostos, taxas ou contribuições só pode ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição.
A Comissão também recomenda que a Secretaria da Fazenda disponibilize as informações abertas dos benefícios fiscais, por Estabelecimento. Por fim, recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 234/2016, de autoria do deputado Jeferson Fernandes (PT), que tramita nesta casa, e dispõe sobre a publicização das desonerações fiscais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, visando a transparência, e do Projeto de Lei Projeto do Dep. Delegado Zuco, nº 570/2023, por representar um novo marco na Transparência dos Benefícios Fiscais no Estado.
Pepe avaliou que o trabalho da Comissão possibilitou o debate e a evolução no processo de transparência, seja incorporando sugestões do Tribunal de Contas ou de deputados que trabalham o tema da transparência, mas também o debate sobre a transição decorrente da reforma tributária sobre o consumo. “A reforma põe por terra os incentivos fiscais como conhecemos hoje porque o ICMS deixará de existir a partir de 2033 em diante. Todo e qualquer incentivo vai ter que ir para o orçamento como subvenção econômica”, frisou. Alguns setores poderão encontrar dificuldade de competitividade devido à localização no extremo sul do país com o fim do atual regime de benefícios fiscais que é todo ancorado em cima do ICMS.

 

Texto: Claiton Stumpf – MTb 9747 

Foto: Kelly Demo Christ

 

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