terça-feira, outubro 29

A partir da representação da deputada Sofia Cavedon (PT), feita no dia 11 de outubro, ao Defensor Público-Geral do Estado, Nilton Leonel Arnecke Maria, a Defensoria Pública do RS instaurou nesta segunda-feira  (28/10),  um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (PADAC) para averiguar a aplicação de 254 mil multas aos motoristas que passam pelos pórticos do sistema “Free Flow” nas ERS 240, ERS 122 e ERS 446, da concessionária CSG, desde o começo do ano.

O abuso de multas no pedágio free flow nas ERS, administradas pelo Consórcio Serra Gaúcha (CSG), tem sido constantemente denunciado pela deputada Sofia Cavedon aos órgãos competentes como a Defensoria, o Ministério Público,  Ministério Público de Contas, Tribunal de Contas do Estado e até ao Governo do Estado, além de várias audiências públicas realizadas que ouviram as comunidades afetadas.

São inúmeras evidências e os impactos que estão transtornando a vida da população local que necessita usar com frequência a rodovia, diz a deputada que também protocolou na Assembleia Legislativa um projeto de Lei, PL 316/2024, que suspende os efeitos das multas aplicadas por não pagamento de pedágio decorrente do sistema de livre de passagem (free flow) nas rodovias estaduais.

No documento, o defensor público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner, cita, entre outras coisas, que há indícios de ausência da garantia da devida transparência e publicidade e de um sistema adequado para notificações. Felipe explica que a evasão de pedágio é equiparada a infração grave caso o pagamento não seja feito em até 15 dias após a identificação do veículo. O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) já está disponível para notificar os usuários sobre a passagem pelo pedágio, o valor devido e eventual infração, mesmo em atraso.

Na representação que a deputada Sofia Cavedon protocolou, são apontadas as falhas na divulgação e transparência do sistema free flow e a recusa da concessionária em utilizar o SNE, o que dificulta a comunicação com os usuários, que foi ressaltado no Procedimento da Defensoria Pública.

O defensor Felipe Kirchner também destaca no documento que, considerando o volume significativo de multas aplicadas desde a implementação do free flow e a falta de clareza nas informações aos motoristas sobre o pagamento em aberto e suas penalidades, a DPE/RS encaminhou ofício para o governo, Concessionária, DAER, SENATRAN e SERPRO com prazo de resposta em 15 dias úteis sobre dentre outros pontos: (i) a metodologia adotada pela concessionária para notificar os motoristas sobre o pagamento devido após a passagem pelos pórticos de leitura; (ii) ações adotadas para divulgar o funcionamento do sistema free flow e os prazos para pagamento; (iii) utilização de sistema próprio de notificação sobre a imposição de multas e quantitativos; (iv) informação sobre pagamentos em aberto e multas.

 
Confira o  PL 316/2024 no link: https://bit.ly/48pK8ie
 
Texto: Jorn. Marta Resing 5405
Foto: Hiashine Florentino – Na foto entregando a representação ao Defensor Público-Geral do Estado, Nilton Leonel Arnecke Maria.
 
 
 
 
 
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