Na última terça-feira (14), o Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adolfo Brito (Progressistas) promulgou a Lei Nº 16.127, de autoria dos deputados Luiz Fernando Mainardi (PT) e Valdeci Oliveira (PT), que equipara pessoas com fibromialgia às pessoas com deficiência. O governador Eduardo Leite tinha até o dia 9 de maio para a sanção da lei, o que não foi feito. Assim, a lei foi promulgada pelo presidente do Legislativo através do disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado.
“Ao serem equiparadas a pessoas com deficiência, as pessoas com fibromialgia poderão ter acesso a tratamentos no SUS que até então não tinham direito, trazendo mais qualidade de vida a quem sofre com a síndrome”, afirmou Mainardi. “O próximo passo é regulamentarmos a lei para que os portadores sejam contemplados adequadamente”, concluiu.
Pela lei, ficam equiparadas às pessoas com deficiência as pessoas com fibromialgia. Para os efeitos desta lei consideram-se pessoas com fibromialgia aquelas com avaliação e diagnostico de fibromialgia, por médico competente na especialidade, que se enquadrem nos requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que venha a substituí-la. A avaliação da deficiência, acaso necessária, poderá ser biopsicossocial e ficam estendidos às pessoas com fibromialgia os direitos de acesso aos programas, benefícios, tratamentos especiais ou demais disposições aplicáveis às demais pessoas com deficiência, previstos na legislação estadual.
A doença
O principal sintoma da fibromialgia é a dor muscular crônica generalizada, sendo de difícil diagnóstico, podendo ser confundida com inúmeras outras doenças. Pode também causar perda de memória, falta de sono regenerador, depressão, ansiedade e atinge mulheres em número percentual maior do que homens. Tais sintomas podem limitar significativamente a vida dos portadores em níveis físico, profissional e mental. Em muitos casos leva o portador à exclusão social, abandono do trabalho e preconceito da sociedade por não ser bem conhecida da população.