sexta-feira, 22 novembro

 

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei 387/2019, que torna obrigatória a divulgação do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) em estabelecimentos de acesso público. A proposta de autoria do deputado Pepe Vargas (PT), segue para o Departamento de Assessoramento Legislativo que avaliará se ele passará por mais alguma comissão ou se será encaminhado para a votação em plenário.

Pelo Projeto de Lei, deverão promover a divulgação do Disque 100 os estabelecimentos comerciais e congêneres que, em caráter permanente, provisório ou eventual, exerçam as atividades de hotel, motel, pousada e hospedagem, bar, restaurante, lanchonete e similares, eventos e shows, estação de transporte de massa, salão de beleza, casa de massagem, sauna, academia de ginástica e atividade correlata, mercados, feiras, shoppings de qualquer porte e demais estabelecimentos de venda de produtos ao consumidor final.

Também segundo o PL, enquadram-se na Lei todos os estabelecimentos comerciais situados à margem de rodovias. Os estabelecimentos públicos especificados na Lei deverão afixar placas em local de maior trânsito de clientes ou usuários, devendo ser confeccionadas no formato de 20cm por 15cm de altura, com texto impresso em letras proporcionais às dimensões da placa, de fácil compreensão e contraste visual que possibilite visualização nítida, com a frase: “Violação aos direitos humanos. Não se cale! Disque 100.”

O “Disque 100” é um serviço mantido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com a finalidade de receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos, especialmente as relacionadas com crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em restrição de liberdade, população LGBT, pessoas em situação de rua, discriminação ética ou racial, tráfico de pessoas, trabalho escravo, terra e conflitos agrários, moradia e conflitos urbanos, quilombolas, ciganos, índios e outras comunidades tradicionais, violência policial, violência contra comunicadores e jornalistas, violência contra migrantes e refugiados, pessoas em privação de liberdade, entre outros.

De acordo com o autor da proposta, apesar do grande número de acessos, o “Disque 100” ainda não é um número com conhecimento disseminado e universalizado na sociedade. Por isso o Projeto de Lei tem o objetivo de obrigar que todos os estabelecimentos de trânsito público, em operação no Rio Grande do Sul, disponham de placas informativas relativas ao serviço. “Pretendemos ampliar o conhecimento dos cidadãos sobre este serviço, e, assim, ampliar seu alcance e promover a redução dos casos de violações de Direitos Humanos”, explica Pepe Vargas.

 

Texto: Claiton Stumpf – MTb 9747

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