Depoimentos fortes, de quem viveu o drama de perdas e vive as sequelas e consequências da Covid -19. Pessoas marcadas pela falta de estrutura adequada e pelo desinteresse e negligência do poder público. Foi assim durante as sete (7) audiências que a Frente Parlamentar em Defesa das Vítimas da Covid-19 realizou em 2 meses de trabalho, percorrendo o estado, ouvindo e colhendo depoimentos e experiências de sobreviventes, familiares, trabalhadores da saúde, entidades de classe, órgãos públicos, controle social, sindicatos, e associações das vítimas.
Nesta quarta-feira (10), foi a vez de ouvir as recomendações que a Frente, presidida pelo Deputado Pepe Vargas, apresentou em um relatório que aponta soluções para a construção de políticas públicas e protocolos. Recomendações construídas com a participação de representantes de 70 instituições de controle social, judiciário, legislativos e associações de vítimas. “O trabalho não encerra com a entrega do relatório e as recomendações, vamos acompanhar e cobrar melhorias e investimentos na saúde. Existem demandas relacionadas à atenção à Saúde da população que apresenta danos crônicos, permanentes ou temporários, causados pela doença, que implicam em novos arranjos assistenciais. E vamos cobrar os ajustes necessários. Visibilizar as vítimas da Covid-19 é reafirmar que são necessárias respostas do Estado”, afirmou Pepe.
As recomendações foram colhidas nas audiências que começaram em Porto Alegre, e aconteceram depois em Lajeado, Passo Fundo, Santa Maria, Pelotas, Santa Rosa e Caxias do Sul. O objetivo da Frente, foi de entender os impactos da pandemia de Covid-19 na vida das pessoas e da sociedade gaúcha. O apelo para ampliar o engajamento e a atenção do Parlamento aos impactos da pandemia, de maneira organizada, ocorreu a partir do Comitê Estadual em Defesa das Vítimas da Covid-19. No Rio Grande do Sul, mais de dois milhões de pessoas foram confirmadas com coronavírus. No documento, 21 recomendações são apontadas para que se construa protocolos e políticas públicas. O objetivo é encaminhar o relatório para a Comissão de Saúde da Assembleia, ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul e à bancada gaúcha no Congresso Nacional, para que seja encaminhada ao Governo Federal.
Recomedações
1) Construção de Protocolos da Rede de Cuidados às Vítimas da Covid-19 e seus familiares, conforme Resolução 013/2022 do Conselho Nacional de Saúde e Recomendação 08/2021 do Conselho Estadual de Saúde.
2) A realização de audiências públicas pelo o Congresso Nacional, Câmaras de Vereadores, Associações de Municípios, e o Controle Social sobre o tema “Rede de Cuidados às Vítimas da Covid-19 e seus familiares”.
3) A formulação e execução de todas as políticas públicas para garantia do atendimento integral e multidisciplinar aos pacientes acometidos pela síndrome de Covid-longa.
4) O fortalecimento da Atenção Primária à Saúde e a formulação e execução de políticas de educação permanente em saúde, com o objetivo de contribuir para a qualificação de profissionais e trabalhadores do SUS: desde a avaliação de saúde, tratamento e reabilitação.
5) A formulação e execução de políticas de educação permanente em saúde, com o objetivo de contribuir para a qualificação de profissionais e trabalhadores do SUS: desde a avaliação de saúde, tratamento e reabilitação
6) Parcerias entre o Poder Público e instituições acadêmicas, para a execução de projetos de extensão e pesquisa, que abordem a Covid-longa de maneira multidisciplinar. Também, que avancem estudos para a compreensão dos impactos sanitários, econômicos e sociais da pandemia no território gaúcho.
7) A destinação de recursos suficientes para o cuidado da saúde da população, como forma de atender a demanda regular dos serviços de saúde, represados durante o período agudo da pandemia.
8) A realização de esforços, como uma ação emergencial, nos âmbitos municipal, estadual e federal, para que os casos represados de consultas, exames e cirurgias sejam atendidos visando minimizar a espera por atendimento.
9) O cumprimento, por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, da aplicação dos 12% da receita líquida de impostos e transferência em Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme preconiza a Emenda Constitucional nº 29/2000, regulamentada pela Lei Complementar 141/2012.
10) Campanhas de vacinação, contra a Covid-19 e outras enfermidades, permanentes, para consolidar uma ampla cobertura vacinal de proteção das formas graves de adoecimento, servindo como ferramenta para a educação em saúde, e necessária para o enfrentamento das notícias falsas(fake News).
11) Incentivo aos protocolos como o uso de máscara em ambientes com baixa ventilação ou em aglomerações, e a higienização das mãos. E garantia do acesso às máscaras, especialmente aos trabalhadores e as populações mais vulneráveis.
12) Instituição de uma Política Estadual de Proteção Social às Crianças e Adolescentes em situação de Orfandade decorrente da pandemia de Covid-19, com destinação de auxílio financeiro e ações intersetoriais, que incluem educação, saúde e assistência social. Recomenda-se a aprovação do Projeto de Lei 10/2022, em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
13) A manutenção dos Comitês de Acompanhamento e Monitoramento da pandemia da Covid-19 em seus territórios pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais.
14) Que nos municípios, ou no âmbito regional, a partir do Controle Social, sejam constituídos Comitês em Defesa das Vítimas da Covid-19.
15) Inclusão de novas categorias nos painéis de monitoramento eletrônico, para acompanhamento da situação da Covid-19 disponibilizados pelos governos, na medida em que novas evidências científicas surjam. Por exemplo, em vez de uma categoria genérica como “recuperados”, informada no site da Secretaria Estadual de Saúde, que informe o número de pessoas que se encontram em reabilitação – como as que apresentam sequelas graves e sintomas descritos no escopo da covid-longa.
16) Fortalecimento das políticas de seguridade social e de direitos sociais ampliados, na perspectiva do cumprimento dos artigos 6º e 196º da Constituição Federal.
17) Formulação e execução da política de proteção aos trabalhadores que experienciam sequelas da Covid-19 ou Covid-longa.
18) Atendimento das pessoas com deficiência em suas especificidades. Além das necessidades de atenção à saúde daquelas que foram vítimas da Covid-19, também as consequências relacionadas ao retorno ao trabalho.
19) Revogação da Emenda Constitucional 95, que congelou por 20 anos o gasto primário da União. De acordo com o Conselho Nacional de Saúde, entre 2018 e 2022, a perda de recursos do SUS foi de R $37 bilhões.
20) Estabelecimento de estratégias, por meio da Secretaria Estadual da Educação e Secretarias Municipais, para recuperar os prejuízos pedagógicos e psicossociais decorrentes do período da pandemia, quando a oferta do ensino foi profundamente desigual entre escolas públicas e privadas.
21) Instituição e execução da Política Estadual de Prevenção às Remoções e aos Despejos no Estado do Rio Grande do Sul.
A Frente Parlamentar em Defesa das Vítimas da Covid-19, foi instalada no dia 27 de abril de 2022. Os encontros entre parlamentares, sobreviventes, familiares, trabalhadores da saúde, entidades de classe, órgãos públicos, controle social, sindicatos e associações das vítimas, foram determinantes para a reflexão da realidade sanitária, social e econômica do território gaúcho.
Texto: Vânia Lain (MTE 9902)