A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade na reunião ordinária desta terça-feira o Projeto de Lei 133/2021, de autoria do deputado Pepe Vargas, que proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. O relatório do deputado Sérgio Peres recebeu 10 votos favoráveis e nenhum contrário e a proposta agora segue para o Departamento de Assessoramento Legislativo que avaliará se a matéria segue para análise em outra comissão ou se vai diretamente à apreciação do plenário.
Pelo projeto, as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no Rio Grande do Sul ficam proibidas de, diretamente ou por meio de interposta pessoa física ou jurídica, realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade que vise convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza. Também não podem celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários a aposentados e pensionistas através de ligação telefônica.
O argumento do autor da proposta é de que os empréstimos feitos via telefone, e ofertados a aposentados e pensionistas, têm se constituído em verdadeiros abusos contra os direitos do consumidor, o Estatuto do Idoso e a economia popular. “É uma prática que infelizmente ficou corriqueira, transformando em ‘via sacra’ a vida de aposentados e pensionistas, através de inúmeras e abusivas ligações para forçar a contratação destes empréstimos. Se isto não bastasse, um autêntico assédio, é de conhecimento também a imensa dificuldade que os idosos e seus familiares tem para buscar os seus direitos junto ao Poder Judiciário, quando um familiar anui com estes contratos de empréstimo”, diz Pepe.
O projeto prevê ainda que a celebração de empréstimos com aposentados e pensionistas deve ser realizada mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização por telefone e nem a gravação de voz. Em caso de descumprimento da Lei, a instituição financeira e a sociedade de arrendamento mercantil serão multadas em 1.000 UPF/RS (Unidades Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul). No caso de reincidências, a multa será sempre dobrada, até o limite de 10.000 UPF/RS.
A oferta e fechamento de contrato de empréstimo por telefone ofende ao Código de Defesa do Consumidor e, por isso, o projeto de lei visa estabelecer regras mais consistentes para regular essa matéria. “Recentemente, o STF, por unanimidade, julgou constitucional Lei com igual teor que já vige no Estado do Paraná, protegendo os consumidores daquele estado da Federação e, portanto, dando segurança jurídica para que tais diplomas possam ser inseridos em nossos sistemas legais”, conclui Pepe.
Texto: Claiton Stumpf – MTb 9747