segunda-feira, 25 novembro

O deputado Fernando Marroni (PT) apresentou o Projeto de Lei 255/2021, que proíbe casas de shows e espetáculos, teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esportes e demais estabelecimentos de cobrar mais de um ingresso nos casos em que, por necessidade especial ou deficiência, o espectador necessite ocupar mais de um assento. A proposição segue a tendência de vários estados, dentre eles São Paulo, que aprovou legislação semelhante garantindo que qualquer pessoa com necessidade especial ou deficiência pague pelo acesso ao entretenimento e cultura o mesmo valor que qualquer outro cidadão sem adição de preço.

Além do PL 255/2021, outras cinco iniciativas do deputado Marroni tramitam atualmente na Assembleia, em prol de uma sociedade mais justa e inclusiva para pessoas com deficiência:

  • PL 202/2019: Altera a Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à Pessoa com Deficiência no Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de assegurar à pessoa com deficiência comprovadamente carente e seu acompanhante o deslocamento gratuito nas linhas comum, semidireta e direta do transporte intermunicipal de passageiros.

  • PLC 204/2019: Concede aposentadoria especial à pessoa com deficiência servidora do RS que seja filiada ao IPERGS. A adoção de critérios diferenciados através da redução da idade de aposentadoria e tempo de contribuição para o trabalhador com deficiência afetará diretamente e de forma positiva os servidores do Estado.

  • PL 237/2019: Estabelece cota de 5% para pessoas com deficiência e altas habilidades no quadro de pessoal de empresas detentoras de concessão ou permissão de obras e serviços públicos no Estado do Rio Grande do Sul. A presente iniciativa visa oportunizar a inserção das pessoas com deficiência e altas habilidades ao mercado de trabalho.

  • PLC 247/2019: Oportuniza às pessoas com deficiência e altas habilidades retornarem ao mercado de trabalho após aposentadoria por invalidez ou pensão por morte do pai ou da mãe, junto ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE).

  • PL 299/2019: Dispõe sobre o documento de identificação da pessoa com deficiência no âmbito do território do Rio Grande do Sul. Caso a iniciativa seja aprovada, a pessoa com deficiência vai poder portar apenas um documento de identificação que terá validade em todo Rio Grande do Sul, visando evitar transtornos como a impossibilidade de ingressar em um transporte público municipal de uma cidade vizinha, e facilitar a identificação de pessoas sem deficiência aparente.

“Entendemos que esses projetos são necessários para garantir ainda mais a inclusão social de todos os cidadãos, nosso objetivo é uma sociedade mais justa e igualitária”, disse o deputado.

Texto: Maria Lucia Walerko Moreira -MTE 18896

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