Uma conquista histórica para o direito dos pacientes no Brasil avançou no Congresso Nacional. O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (11/03), o projeto que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente, para fortalecer a proteção e a autonomia das pessoas no atendimento em saúde. A proposta foi apresentada em 2016, quando o então deputado federal Pepe Vargas (PT) protocolou o Projeto de Lei nº 5.559/2016 na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.
Segundo Pepe, a aprovação do estatuto representa um avanço importante na humanização do sistema de saúde brasileiro. A proposta foi construída ao longo de anos de diálogo com especialistas, profissionais da área e entidades da sociedade civil. “O paciente precisa estar no centro do cuidado em saúde. Esse estatuto reafirma princípios fundamentais de respeito, autonomia e dignidade no atendimento”, destacou o parlamentar.
A proposta foi construída ao longo de anos de diálogo com especialistas, profissionais da área e entidades da sociedade civil. Aprovado no Senado por amplo consenso entre os parlamentares, o projeto tramitava na Casa como PL 2.242/2022, originado do Projeto de Lei nº 5.559/2016.
O estatuto estabelece princípios e diretrizes para garantir mais respeito, informação e dignidade no atendimento em saúde, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na rede privada. A proposta busca fortalecer a relação entre pacientes e profissionais de saúde e garantir que o cidadão tenha participação ativa nas decisões sobre seu tratamento.
Com a medida, a expectativa é que o país avance na consolidação de práticas mais transparentes e centradas no paciente, fortalecendo a garantia de direitos e a qualidade do atendimento em todo o Brasil.
No Rio Grande do Sul, projeto semelhante, também de autoria do deputado Pepe Vargas, dispondo sobre os direitos dos pacientes quando envolvidos em cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais, foi sancionado como Lei nº 16.204 pelo governador Eduardo Leite em 16 de dezembro de 2024. Tramitando na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul como PL 385/2019, a proposta foi aprovada por unanimidade no plenário em 19 de novembro de 2024. “A lei é uma contribuição importante para o avanço dos cuidados à saúde e respeito à dignidade do ser humano”, afirmou Pepe, na ocasião.
Entre os direitos assegurados pelo estatuto estão:
– Acesso a informações claras sobre diagnóstico e tratamento
– Participação do paciente nas decisões sobre sua saúde
– Consentimento informado antes da realização de procedimentos
– Respeito à privacidade e à confidencialidade das informações médicas
– Possibilidade de buscar uma segunda opinião profissional
Texto: Silvana Gonçalves
Edição: Claiton Stumpf
Foto: Lauro Alves

