terça-feira, 20 maio

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (20/05) parecer favorável ao PL 193/2024, de autoria do deputado Leonel Radde, que disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados no Rio Grande do Sul. A Lei define exigências, obrigações e diretrizes para o gerenciamento de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados, a serem realizados no Estado.

O gerenciamento de resíduos sólidos é o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, na forma da legislação. Conforme o autor do projeto, na realização de eventos, existem diversos impactos ambientais associados que se intensificam de maneira proporcional ao crescimento do setor, podendo ser mencionados como exemplos a poluição sonora, o alto consumo de energia, a geração de resíduos, entre outros.

A geração de resíduos, segundo Radde, é um dos principais problemas, constituindo-se como um grande desafio para a sociedade atual. “A má gestão e a disposição inadequada dos resíduos sólidos comprometem a saúde da população, degradam os recursos naturais, especialmente o solo e os recursos hídricos”, afirma. Outro fator preocupante é o aumento dos índices de geração de resíduos versus a falta de locais apropriados para disposição adequada. “Este problema não é restrito ao caso dos eventos. Porém, no caso deste tipo de atividade, o problema se agrava pois há a aglomeração de muitas pessoas no mesmo espaço, grande consumo de produtos que apresentam muitas embalagens e, consequentemente, maior geração de resíduos”, argumenta.

De acordo com o projeto de lei, os organizadores ou os estabelecimentos onde serão realizados os eventos têm a obrigação de oferecer a estrutura necessária para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados pelos participantes, além de incentivá-los a fazer o descarte correto. Também caberá aos organizadores ou aos estabelecimentos onde serão realizados os eventos a elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em consonância com o disposto na Lei Federal n° 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

No caso de evento realizado sem a cobrança de ingresso e que ocorra em diversos espaços ou logradouros públicos mediante autorização do poder público, considera-se organizador o poder público que autoriza. Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que geram resíduos deverão, preferencialmente, priorizar a atuação em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, em especial na etapa de destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados em suas atividades.

 

Texto: Claiton Stumpf – Mtb 9747 

Foto: Arquivo 

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