quinta-feira, 03 abril

 

 

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (25/03) o Projeto de Lei nº 239/2020, de autoria do deputado Valdeci Oliveira, que dispõe sobre a permanência e obrigatoriedade de fisioterapeuta profissional nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) no Rio Grande do Sul, nas modalidades adulto, neonatal e pediátrico. A matéria foi aprovada por unanimidade e segue agora para a Comissão de Saúde e Meio Ambiente para a discussão do mérito.

Pelo projeto, os hospitais e clínicas públicas e privadas, com ou sem fins econômicos, em funcionamento, dotadas UTIs ou Centros de Tratamento Intensivos (CTIs) são obrigados a manterem fisioterapeuta, com atuação exclusiva nessas unidades, durante as 24 horas, respeitada a carga horária máxima legalmente permitida para cada profissional. A quantidade de profissionais fisioterapeutas para cada UTI deverá observar a regulamentação das autoridades estaduais e federais competentes na área da saúde.

O autor da proposta argumenta que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. A saúde é um bem jurídico indissociável do direito à vida, devendo o Estado integrá-la às políticas públicas. Além disso, acrescenta Valdeci, o Poder Público não pode se mostrar indiferente quanto à garantia dos direitos fundamentais. “Dentre as ações que visem reduzir os riscos decorrentes de doenças e demais situações que possam comprometer a saúde do cidadão, o Estado deve garantir a permanência do profissional Fisioterapeuta dentro das UTIs.

Os centros intensivos são unidades complexas, dotadas de sistema de monitorização contínua, que admitem pacientes graves, com descompensação de um ou mais sistemas orgânicos e que com o suporte e tratamento intensivo, tenham possibilidade de se recuperar. A especialidade do Fisioterapeuta em Terapia Intensiva é reconhecida e disciplinada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).

Todo paciente em situação crítica, ou potencialmente crítica, deve ser monitorado continuamente, demandando a participação conjunta da equipe médica, de enfermagem e de fisioterapia. Após a publicação da Resolução ANVISA nº 07 de 24 de fevereiro de 2010, ficou estabelecido que as UTIS deveriam dispor de pelo menos um fisioterapeuta por 10 leitos nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas. “Entretanto, ficou demonstrado que várias intercorrências clínicas e admissões podem ocorrer nos CTIS a qualquer momento do dia, demandando, dessa forma, a presença integral dos profissionais da área”, argumenta Valdeci, acrescentando que a ausência de um Fisioterapeuta em período de instabilidade, compromete a qualidade da assistência prestada.

Inúmeros estudos realizados demonstram que a presença do Fisioterapeuta nos CTIS, em regime integral é crucial para a redução do tempo de ventilação mecânica, de permanência do paciente no CTIS e de internação hospitalar, além da redução dos custos hospitalares. Por fim, a Portaria Ministerial nº. 930, de 10 de maio de 2012, determinou a presença de um Fisioterapeuta, por tempo integral, nos CTIS neonatais. “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, sentencia o deputado que foi procurado pelo Conselho Fisioterapia do Rio Grande do Sul para reivindicar a aprovação da presente lei para regulamentar e assegurar ao usuário do Sistema Único de Saúde o tratamento adequado e de qualidade que merecem.

 

Texto: Claiton Stumpf – MTb 9747 

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