BANCADA DO PT/PCdoB É CONTRA OS PEDÁGIOS DO GOVERNO LEITE
A Bancada do PT/PCdoB é contra o modelo de pedágio do governo Leite e está apresentando um Projeto de Lei para que a Assembleia aprecie e aprove cada concessão rodoviária a ser feita pelo Poder Executivo.
O Projeto propõe alteração na Lei 14.875/2016, que autorizou o Poder Executivo a conceder serviços de exploração das rodovias e infraestrutura de transportes terrestre. Na época, nossa Bancada votou contra o projeto e alertou que se tratava de um “cheque em branco” dado pelo Parlamento ao Executivo. A Bancada reafirmou sua posição em 2021, quando a Lei foi alterada.
A tarifa básica proposta para o Bloco 2 é de R$ 0,23 por km. Mesmo sendo no sistema free flow, que reduz o custo operacional das concessionárias, e contando com recursos do FUNRIGS, este valor é superior ao pedágio mais caro do Brasil, o da Ecosul, na BR-116, concedido pelos governos Britto e FHC. O valor representa uma enorme elevação nos custos da produção e terá impacto significativo na economia e para a sociedade gaúcha, justamente num momento de grandes esforços para recuperação do Rio Grande.
O Bloco 2 é composto pelas rodovias ERS-128, ERS-129, ERS-130, ERS-135, ERS-324 e RSC-453. Trata-se de uma concessão por 30 anos, um trecho total de 415 km, com previsão de 24 pórticos de cobrança free flow, distribuídos em 32 municípios, o que dá um pórtico a cada 17,3 km.
Tendo em vista a resistência e mobilização da comunidade, o governo Leite prorrogou o prazo da Consulta Pública até o dia 24/03/2025. Mas isso é absolutamente insuficiente! É preciso que o Parlamento Gaúcho retome sua prerrogativa de deliberar sobre tão relevante questão e aprecie cada projeto de concessão. Para isso, o Projeto de Lei apresentado pela Bancada PT/PCdoB também propõe que os processos de concessões em tramitação e ainda não licitados fiquem suspensos até que sejam aprovados os projetos de lei específicos para cada bloco.
O Projeto de Lei apresentado pela Bancada do PT/PCdoB está aberto à assinatura de todos os parlamentares da Assembleia Legislativa.
Veja o Projeto de Lei:
Projeto de Lei nº /2025
Altera a Lei nº 14.875, de 09 de junho de 2016, que autoriza o Poder Executivo a conceder serviços de exploração das rodovias e infraestrutura de transportes terrestre, e dá outras providências.
Art. 1º. Na Lei nº 14.875, de 09 de junho de 2016, que autoriza o Poder Executivo a conceder serviços de exploração das rodovias e infraestrutura de transportes terrestre, e dá outras providências, fica revogado o parágrafo único do seu Art. 2º.
Art. 2°. O artigo 3º da Lei nº 14.875, de 09 de junho de 2016, que autoriza o Poder Executivo a conceder serviços de exploração das rodovias e infraestrutura de transportes terrestre, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. Antes da abertura da licitação, o Poder Executivo encaminhará à aprovação da Assembleia Legislativa Projeto de Lei estabelecendo o Plano de Outorga – PO – para a concessão, que deverá conter, no mínimo:
I – O trecho a ser concedido, com justificativa baseada no volume de tráfego médio diário – VDM, características econômicas da região afetada, índices de acidentalidade, entre outros dados objetivos que justifiquem a concessão e seu prazo;
II – Os estudos de viabilidade de engenharia, ambiental, econômico-financeiro e jurídico para a concessão;
III – O Programa de Exploração Rodoviária – PER;
IV – A modelagem econômico-financeira;
V – O valor da tarifa básica máxima para a Categoria 1, correspondente a automóveis, caminhonetes e furgões com 2 eixos e rodagem simples; e
VI – A minuta do Edital e do contrato de Concessão, que deverá conter, obrigatoriamente, as cláusulas exigidas no art. 23 da Lei Federal n° 8.987/95.
Parágrafo único. Os processos de concessões ora em tramitação e ainda não licitados ficam suspensos, até que aprovados os projetos de lei respectivos de que trata o presente dispositivo.
Art. 3º. Esta Lei poderá ser regulamentada.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo, em linhas gerais, retomar o debate efetivo no parlamento gaúcho a respeito de pedágios e concessões.
Ao modificar os artigos 2º e 3º da Lei 14.875, de 09 de junho de 2016, que autoriza o Poder Executivo a conceder serviços de exploração das rodovias e infraestrutura de transportes terrestre, o Projeto de Lei proposto devolve ao Poder Legislativo o exame e a aprovação prévia dos Planos de Outorga – PO – para a concessão de rodovias gaúchas, prerrogativa que esta Assembleia Legislativa nunca deveria ter aberto mão, considerando seu papel precípuo e a relevância do tema em questão.
A própria Lei 10.086, de 24 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos, estabelecia em seu Artigo 6º, parágrafo único, que: “Os projetos de lei autorizativos de concessões deverão ser encaminhados à apreciação legislativa acompanhados dos seguintes documentos: I – projeto básico, entendido como o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços, elaborado com base nas indicações dos estudos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e econômica, e o adequado tratamento ambiental, mostrando o desenvolvimento da solução escolhida de maneira a fornecer visão global da obra ou serviço e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza, apontando, também, as soluções técnicas globais e localizadas detalhadamente, possibilitando a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução e II – discriminação das concessões já existentes na área ou setor, de forma a propiciar a análise global das conseqüências para o sistema, evitando a formação de monopólios ou cartéis”. Este dispositivo foi revogado com a aprovação da Lei 14.875, de 09 de junho de 2016.
As concessões realizadas, previstas ou em andamento nos governos de Eduardo Leite têm gerado inúmeras controvérias e reclamações dos cidadãos.
O chamado Bloco 2, compreende trechos das rodovias ERS-128, ERS-129, ERS-130, RSC-453, ERS-135, ERS-324 e BR-470. A consulta pública teve seu encerramento prorrogado do dia 21/02/2025 para o dia 24/03/2025, fruto de uma intensa mobilização e apelo popular. Nas Audiências Públicas formais do processo de consulta, realizadas entre os dias 23 e 24/01/2025, nos municípios de Passo Fundo, Lajeado e Venâncio Aires, houve a manifestação de mais de 70 pessoas, entre deputados, prefeitos, vereadores, lideranças de movimentos, entidades e pessoas da comunidade. Praticamente todas as falas foram contrárias ou críticas ao pedágio, bem como pediram mais debate para entender e alterar a proposta. As principais críticas, resumidamente, foram: alto valor da tarifa básica anunciada (R$ 0,23 por km em pista simples); muitos pórticos previstos (24 – todos municípios terão 01 na sua área); demora na previsão das obras, especialmente as duplicações, que podem chegar a 18 anos para conclusão em alguns trechos; debate público previsto inicialmente num prazo muito curto, além de ser um período difícil (férias).
Ademais, há uma série de outros eventos, atos, notícias, moções de repúdio e pronunciamentos locais preocupados com a possibilidade de licitação deste bloco ainda em 2025 e mais pedágios à vista, menos de um ano após grande parte destas comunidades terem sofrido os maiores desastres naturais da sua história, trauma econômico e socioambiental ainda em recuperação.
Já o Bloco 3, que teve seu contrato assinado em 22 de dezembro de 2022, apresentou um índice de correção altamente expressivo antes mesmo da concessionária assumir o serviço. A Tarifa Básica de Pedágio para Pista Simples, prevista na licitação, era de R$ 0,10 por km. No entanto, em menos de 40 dias depois da assinatura do contrato, em 1º de fevereiro de 2023, teve um reajuste de 21,43% na tarifa, passando de R$ 0,10 para R$ 0,17 por km.
Ainda, em 2024, o Bloco 3 teve o primeiro reequilíbrio cautelar em função das enchentes de maio, quando o Poder Concedente realizou o pagamento antecipado de R$ 19.608.195,09 (dezenove milhões, seiscentos e oito mil, cento e noventa e cinco reais e nove centavos) à Concessionária, a título precário e com caráter indenizatório, conforme autorizado pela Cláusula 22.1.3, IV, do Contrato de Concessão. A justificativa para o pagamento foi de assegurar a continuidade da prestação dos
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serviços e da realização dos investimentos previstos, em face de seu caráter essencial e imprescindível para o processo de reconstrução do Estado. A Concessionária alegou prejuízos da ordem de R$ 28,57 milhões.
Segundo dados da Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no Rio Grande do Sul (FETRANSUL), o custo atual por quilômetro na concessão da Ecosul (BR 116 e 392), na Zona Sul do Estado, é de R$ 0,21, enquanto o Bloco 3 (RS 446, 470, 287, 453, 240 e 122) é de R$ 0,22 por quilômetro. Muito se fala que o pedágio da Ecosul é considerado o mais caro do Brasil. Neste caso, os pedágios do atual governo (blocos 3 e 2) têm se revelado mais caros que o da própria Ecosul, já que a tarifa básica em discussão para o Bloco 2 é de R$ 0,23 por km em pista simples.
O sistema free flow é uma cobrança de pedágio em fluxo livre, sem praças físicas e funciona por meio de pórticos, que fazem a leitura da placa (câmeras) ou de um chip (sensores) nos veículos. Ainda é um processo em teste, previsto inicialmente pela Lei federal 14.157/2021. No Bloco 2 está prevista a implantação de 24 pórticos neste formato, distribuídos em todos os 32 municípios do trecho. No Bloco 3 temos a primeira experiência de funcionamento integral do referido sistema no Brasil, com 06 pórticos atualmente, no qual estamos experimentando o chamado sandbox regulatório, período de dois anos para testes, com a possibilidade de introduzir inovações na modelagem da concessão. Na prática, o que estamos observando é uma geração excessiva de multas por falta de pagamento neste bloco, onde a própria concessionária gera o auto de infração. Entre janeiro e julho de 2024 foram aplicadas 254.446 multas decorrentes da não quitação dos pedágios no prazo estipulado. De outro modo, as informações preliminares dão conta que há grande redução no custo operacional das concessionárias com a utilização do sistema free flow, o que deveria ensejar uma redução no valor das tarifas.
Além disso, o Governo do RS, por meio do Comitê Gestor do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS), já autorizou até R$ 1,3 bilhão para aporte no Bloco 2 (Resolução Nº 08, de 19/11/2024), prevendo sua disponibilização do 2º ao 6º ano em conta específica da concessão, que agora será então uma Parceria Público Privada (PPP), na modalidade patrocinada. Em 09/01/2025, o Secretário adjunto da Reconstrução Gaúcha, Gabriel Fajardo, declarou à Agência Infra, que o governo pretendia lançar a consulta pública do Bloco 1 (rodovias da Região Metropolitana de Porto Alegre – RMPOA) neste mês de fevereiro, bem como a proposta de aportar R$ 4 bilhões do Funrigs para esse bloco. Se a notícia se confirmar, poderemos ter um total de R$ 5,3 bilhões do FUNRIGS destinado para gestão das concessionárias dos Blocos 2 e 1, ou seja, 37,86% do fundo, se considerarmos somente os R$ 14,1 bilhões da suspensão das parcelas da dívida com a União.
Cabe destacar, por fim, as diversas iniciativas em relação ao tema que tramitam na Casa neste momento, como Projetos de Lei, Audiências Públicas, Frentes Parlamentares e Subcomissões, confirmando a importância do aprofundamento deste debate na sociedade e a necessidade das grandes decisões serem tomadas pelo Parlamento Gaúcho.
Diante disso tudo, solicitamos a atenção dos nobres colegas deputados à presente iniciativa parlamentar, bem como apoio e empenho para sua aprovação.
Sala das Sessões,