A emenda da bancada do PT retira as MEI e as microempresas com faturamento de até R$ 360 mil. “Achamos de comum acordo entre as lideranças, que aqui se conseguiu um equilíbrio positivo entre a Defesa do Consumidor e a defesa das microempresas”, argumentou o líder da bancada do PT, deputado Miguel Rossetto.
Pelo projeto, a cobrança de dívida de relação de consumo deverá seguir os critérios de transparência dos valores cobrados, para evitar a exposição do consumidor a constrangimentos e ameaças e a cobranças indevidas. Atualmente, os inadimplentes geralmente recebem repetidos contatos por e-mail, telefone e cartas que cobram valores devidos, mas não são informados sobre ao que se referem os valores.
A proposta de Pepe prevê que quando da cobrança, a dívida deverá ser especificada, destacando-se o valor originário, juros, multas, taxas, custas, honorários ou outros, que, somados, correspondem ao valor total cobrado do consumidor, nomeando-se cada item. “O consumidor que é cobrado certamente já se encontra em uma condição que não gostaria de estar. Por se encontrar neste ponto, quando lhe surge a possibilidade de solucionar a questão e pagar a obrigação, muitas vezes o faz sem sequer ter clareza do que efetivamente está pagando embutido no valor originário da obrigação”, argumenta Pepe.
Via de regra, o consumidor paga para se livrar da cobrança, algumas vezes vexatória, após incansáveis e apelativos contatos das empresas de cobrança, que lucram em cada cobrança bem-sucedida. “O consumidor tem o dever de pagar, mas tem o direito de saber o que está efetivamente pagando. Tem ainda o direito de não ser cobrado de forma que lhe ofenda. Na maioria dos casos onde ocorre cobrança, devido à falta de regras claras, o consumidor exposto a estas situações, ainda tem dificuldades para provar todas estas ilegalidades”, justifica o deputado, defendendo que seja obrigatório que em todas as cobranças.
Ainda conforme a proposta de Pepe, toda cobrança de dívida oriunda de relação de consumo, quando feita por meio de ligação telefônica, deve ser gravada, identificando-se a data e a hora do contato, e colocada à disposição do consumidor, caso seja solicitada. Os meios de contato utilizados pelo cobrador e disponibilizados ao consumidor para o contato, também devem servir para a solicitação das gravações e o consumidor deve ser informado, em todos os contatos para cobrança, da obrigatoriedade da gravação das ligações e da disponibilidade do cobrador em fornecê-las em até sete dias úteis.
Texto: Claiton Stumpf
Foto: Fernando Gomes | Agência ALRS