Projeto que busca proibir menores de idade em paradas LGBTQIA+ é retirado para revisão

Na CCDH, deputada Laura Sito alertou sobre a tentativa de criminalizar os eventosNa manhã desta quarta-feira, 13 de março, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos iniciou os trabalhos do colegiado debatendo o Projeto de Lei 354/2023, de autoria da deputada estadual Adriana Lara (Partido Liberal). A proposta busca proibir a participação de crianças e adolescentes em eventos com cunho sexual, apologia de gênero, exibição de cenas eróticas, pornográficas ou incentivo ao uso de drogas, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.

Na oportunidade, o relator deste projeto, deputado estadual Airton Lima (Podemos) pediu a retirada do PL para uma nova revisão. A presidenta da Comissão, deputada Laura Sito parabenizou a decisão do parlamentar em retirar o PL para revisão do relatório para que possa ser rediscutido o parecer. Ainda, para Laura Sito, aprofundar essa discussão sobre a proposta do Projeto de Lei 354/2023 é dar um sinal de respeito à sociedade gaúcha como um todo.

A deputada mencionou que no entendimento legislativo da CCDH, o projeto como está proposto atenta de maneira direta os direitos humanos ao tentar criminalizar as paradas livres. “Eu tenho um filhinho, hoje ele tem quase três anos, que nos seus primeiros meses de vida participou da sua parada livre. Tenho certeza que isso o construirá como ser humano e que compreenda a diversidade como um valor inatingível da nossa sociedade edificante”, afirmou Laura Sito.

Além da presidenta da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, outras deputadas que compõem o colegiado também se manifestaram sobre a importância da revisão do projeto de lei. A reunião ordinária contou com a mobilização de movimentos sociais da comunidade LGBTQIA+.

Segundo o Estatuto da Criança e Adolescente garante em seu art 4º que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral, do poder público de assegurar dentre outros direitos, à vida, à cultura e à liberdade e convivência familiar e comunitária.

Ainda no art.15 º, do ECA, expressa que a criança e adolescente tem direito a liberdade, onde compreende a participação da vida familiar e comunitária, sem discrimação. No art. 19º, dispõe que é direito da criança e adolescente ser educado no seio da família e em ambiente que garantam seu desenvolvimento integral, com isso inclui conhecer todas as pessoas que fazem parte da nossa sociedade democrática.

Texto: Thanise Melo
Foto: João Conceição