Ao falar sobre o impasse que impede a assinatura do contrato de venda da Corsan, integrantes do Governo do Estado, em especial o secretário-chefe da Casa Civil Arthur Lemos, têm reclamado que a demora gera prejuízo ao Rio Grande do Sul em função da perda do valor da moeda. A reclamação está presente no processo que tramita no Tribunal de Contas do Estado (parte não sigilosa) através de um documento protocolado pela Procuradoria Geral do Estado que diz: “cabe ser referido que os recursos decorrentes da desestatização da CORSAN – R$ 4,151 bilhões – não foram transferidos para o Estado até o presente momento, deixando de ser aplicados na implementação das políticas públicas (saúde, educação) tão necessárias para a sociedade gaúcha. Cabe lembrar que a moeda perde valor com o passar do tempo, de modo que se verifica que, neste caso, o ente público poderá sofrer prejuízo com a demora na conclusão do processo, o mesmo “prejuízo” que os opositores da desestatização afirmam buscar evitar”.
Além de faltar com a verdade sobre a destinação dos recursos oriundos da venda da Corsan, já que eles não podem ser aplicados em saúde e educação (receita de capital tem que ser destinada para despesa de capital), o Governo do Estado esquece de referir que poderia ter previsto no edital de venda da companhia a atualização de juros e correção monetária entre a data do leilão e a assinatura do contrato. A não previsão de juros e correção, inclusive, tem sido alvo de apontamentos do Ministério Público de Contas. Em parecer do dia 02 de maio deste ano, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo Da Camino, sugere como uma das medidas a serem adotadas para a revogação da medida cautelar uma medida substitutiva de garantia que estabeleça, por parte da AEGEA (empresa que venceu o leilão), o compromisso de, “até a decisão de mérito deste processo, não alienação de patrimônio imobilizado da Companhia e não adoção de medidas cujo desfazimento possa implicar passivos ao Erário e à Companhia, de ordem trabalhista, patrimonial, fiscal e previdenciária, bem como de atualização monetária do valor ofertado por ocasião do leilão, até o momento da efetiva assinatura do contrato”.
A não previsão de juros e correção também está presente na recente petição elaborada pela Bancada do PT, que pede ao Tribunal de Contas do Estado que aprofunde a análise dos apontamentos que surgiram ao longo de todo o processo antes de tomar uma decisão definitiva sobre a privatização. Conforme o documento assinado pelos deputados Jeferson Fernandes, Miguel Rossetto e Zé Nunes, parlamentares que tiveram acesso à integra do processo (inclusive a parte sigilosa), a reclamação do Governo do Estado “trata-se de argumento equivocado e, com a devida vênia, beirando a deslealdade, na medida em que a ausência de previsão para correção monetária no Edital que antecedeu o leilão da CORSAN é um erro crasso, cometido pelo Governo do Estado e pela direção da Companhia, não podendo servir agora como argumento para justificar que se apresse a consumação do leilão, com todas as dúvidas ainda existentes em relação à lisura do negócio”.
Se não bastasse a não previsão de juros e correção monetária para si enquanto não houvesse a assinatura do contrato, o Governo do Estado e a Corsan previram o cálculo para as consultorias parceiras que participaram das etapas preparatórias para a venda da companhia, como mostra o edital:
Na petição protocolada no TCE sexta-feira (30/06), a bancada do PT afirma que “a ausência de previsão de correção monetária no valor que a AEGEA pagará ao Estado na assinatura do contrato de compra e venda da CORSAN não pode ser atribuído ao Tribunal de Contas ou àqueles que peticionam perante a Corte exigindo o exame completo das condições de realização do negócio, mas aos gestores estaduais e consultores que elaboraram o Edital de leilão e cometeram erro que causará dano significativo ao Erário. Tal situação, aliás, comporta exame da responsabilidade, na medida em que pode até mesmo constituir ato doloso”.
Por fim, a bancada do PT também solicita que antes de uma decisão definitiva o Tribunal precisa levantar o sigilo total do processo para que tudo seja esclarecido, evitando dano ao erário e um permanente risco jurídico se concretizado o negócio.