Foto: Debora Beina
O Dia e o Período do Ramadã estão mais próximos de serem incluídos no Calendário Oficial do Estado. Isso porque a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na reunião desta terça-feira (18) parecer favorável ao Projeto de Lei 75/2023, de autoria do deputado Luiz Fernando Mainardi, que altera a Lei n.º 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul. Aprovada por unanimidade, a matéria agora deve ser encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura, Desposto, Ciência e Tecnologia.
De acordo com o autor da proposição, muitos imigrantes trouxeram o Islamismo para o Rio Grande do Sul, desde o século XIX, sobretudo para a chamada faixa de fronteira do estado, nas regiões de Santana do Livramento, Uruguaiana, Alegrete, Bagé, Jaguarão e Chuí, a partir dos fortes movimentos de chegada de imigrantes pelos portos de Buenos Aires e Montevidéu e que viriam a encontrar abrigo em terras gaúchas. Entretanto, não se pode deixar de referenciar que estes imigrantes se espalharam por outras regiões do estado, como Porto Alegre, Pelotas, Rio Grande, Canoas, Santa Maria, Passo Fundo entre outras.
A presença da comunidade árabe na vida e no desenvolvimento do Rio Grande do Sul confunde-se com a própria história do Estado, tanto quanto a presença de outras comunidades imigrantes como alemães e italianos. Cada comunidade trouxe consigo conhecimentos, tradições e cultura de suas terras natais, incluindo as religiões professadas por estes povos. Essa contribuição está presente na vida cotidiana do estado. “Ao fixarmos a data do Dia de Celebração da Religião Islâmica no Rio Grande do Sul e o Mês do Ramadã, de Celebração da Religião Islâmica no estado, pretendemos reconhecer a importância da vasta comunidade existente no Rio Grande do Sul que professa essa religião, resgatar permanentemente sua contribuição na formação da cultura brasileira e reduzir toda forma de preconceito que pesa sobre as religiões e sobre a diversidade religiosa”, argumenta Mainardi.
A doutrina Islâmica está contida no Corão, livro sagrado para os muçulmanos e que serve como guia e orientação. O Ramadã é o nono mês do calendário islâmico (baseado nos ciclos lunares) e período no qual os islâmicos acreditam que o profeta Muhammad, ou Maomé, recebeu a revelação da palavra de Allah. Ao final do período do Ramadã é realizada uma grande festa do fim do mês sagrado, cuja importância pode ser comparada ao Natal para os cristãos, onde as casas são decoradas, as crianças ganham presentes e as famílias realizam celebrações. Como a data não pode ser fixada no calendário oficial brasileiro, o calendário gregoriano, o presente projeto de lei propõe que se estabeleça a data de forma a ser definida conforme o calendário islâmico. Para efeitos de informação, até 2030 a data fixada por este projeto de lei seria comemorada em: 2023 – 20 de abril; 2024 – 10 de abril; 2025 – 30 de março; 2026 – 20 de março; 2027 – 9 de março; 2028 – 26 de fevereiro; 2029 – 14 de fevereiro; 2030 – 4 de fevereiro; 2031 – 24 de janeiro.
Conforme o deputado, o projeto de lei corrige, também, um lapso do calendário de eventos do Estado do Rio Grande do Sul. “O estado, mesmo contando com mais de 40 datas comemorativas referenciadas em eventos e/ou homenagens de cunho religioso baseadas nas culturas católica, evangélica e de matriz africana, até hoje não incorporou no calendário uma única data que homenageie a religião islâmica, professada por parcela considerável do povo gaúcho”, argumentou Mainardi.
Texto: Claiton Stumpf – Mtb 9747